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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10974, de 1 de novembro de 1989

Nº 10974/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíJO.S^ D E $9 DE t/o^^^itO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito supIêmen tar de NCZ$ 200.000,00, para reforço de do Cação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes,Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 16080351.431 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS FR Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ 200.000,00(00) TOTAL NCZ$ 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE, em ifi de y^h—L-^, de 1989; 1682 da Independeu cia e 1012 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fAndr, Secretário Cem :quitaMeftiros tedo de/Béonomiar e finanças Flávio Conceição de 01 i/6 6 ira Neto Secretário de Estado dos Transportes,Opras Públicas e Energia (em exercício)

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