Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10972, de 1 de novembro de 1989
Nº 10972/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O NU p. % D E ^9 DE IAIÍ/H to KO DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mérito Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 28.158,39, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 28.158,39 (vinte e oito mil, cento e cinqüenta e oito cruzados novos e trinta e nove centavos), pará reforço de do tacão orçamentária indicada a seguir ; 03070212.133 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCZ$ 28.158,39 (00) NCZ$ 28.158,39
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar figo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Vde y^i/Zl-^—^ de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rAndré Jfesq$iCa Madeiral Secretário de Estado de Economia e/finanças i i ií n 17 J-I +• 4 si i-t A ti na f% A • Silví Secretario^de Estado de Desenvolvimento Municipal