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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10971, de 1 de novembro de 1989

Nº 10971/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ0.9JJ DE j? DE r/üJetutoieO DE 1989

Abre ã Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de NCZ$ 200.000,00, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de do tacão orçamentária indicada a seguir : 01010012.001 3113.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGSILATIVA Coordenação da Ação Legislativa Obrigações Patronais TOTAL NCZ$ NCZ$ FR 200.000,00 (00) 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em A? de woJ,—L^ode 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. ÍNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André tíesqugta Medeiros Secretário de Estado de-Economiza e Finanças

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