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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10968, de 31 de outubro de 1989

Nº 10968/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N-jaafrS DE3À DE OirTUfeVtO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito supIêmen tar de NCZ$ 20.000,00, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84„ ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2,691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes,Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 16070212.130 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCZ$ 20.000,00 (00) NCZ$ 20.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 34 de ô-âfc^V^ode 1989; 168Q da independência e 1012 da Republica. Secre Secretário Neto Obr^s Públicas e Energia

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