Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10966, de 31 de outubro de 1989
Nº 10966/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NSJ0.3QÇ DE 3i DE OwfvübnOVE 1989
Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCZ$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nô 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito su plementar de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 02824952.007 Encargos com Inativos e Pensionistas-TJ FR 3251.00 Inativos NCZ$ 100.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. v Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 3Â de O"JW%^ o de 1989; 1682 da In dependência e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado%egeonomia e Fi