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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10961, de 30 de outubro de 1989

Nº 10961/1989

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Art. 19. Art. 22.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N2J0.96) DE30 DE OUfítfeKO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 280.000,00, pará reforço de dotações con slgnadas no vigente Orçamento. " lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69 t Item III, da Lei nô 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCZ$ 260.000,00 (duzentos e oitenta mil cruza dos novos), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 03070212.045 3132.00 03080322.046 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FI NANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos Contabilização Pública e Administra çao da Dívida Pública Outros Serviços e Encargos TOTAL NCZ$ 270.000,00 FR (00) NCZ$ 10.000,00 (00) NCZ$ 280.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar rigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentarias a seguir : 03090401.436 4130.00 03090402.168 3111.02 3131.00 4120.00 03090402.167 3111.02 3131.00 3132.00 03090402.177 4313.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FI NANCAS GABINETE DO SECRETÁRIO Apolo ao Desenvolvimento Econômico e Social Investimentos em Regime de Execução Especial Manutenção das Atividades do Sistema Central de Orçamento do Estado Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Atividades de Articula ção do Planejamento Estadual Despesas Variáveis NCZ$ Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ Outros Serviços e Encargos NCZ$ Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado Contribuições a Fundos / /? NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ y FR 60.000,00 (00) 10.000,00 (00) 3.000,00 (00) 5.000,00 (00) 5.000,00 (00) 3.000,00 (00) 7.000,00 (00) 36.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1 N2J0.9 fc) DE 30 DE OiefijOfticO DE 1989 11623461.403 4130.00 03090431-407 4130.00 Planejamento e Coordenação do Polo Cio roquimico Investimentos em Regime de Execução Es pedal NCZ$ Informatização do Planejamento Investimentos em Regime de Execução Es pedal NCZ$ TOTAL FR 101.000,00 (00) 50.000,00 (00) NCZ$ 280.000.00 Are. 32 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 30 de ^Sk^-Sfx^wo de 1969; 1682 da Inde pendência e 1019 da República. ÍZU?-CL POM O CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO (André Mp%qufLka Mefleiroe Secretario/de Estado de Economia e Fina/fças

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