Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10960, de 30 de outubro de 1989

Nº 10960/1989

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 18.
- Fica constituída a Comissão Estadual das Comemorações do IV CENTENÁRIO DA CONQUISTA DE SERGIPE, com posta de representantes de órgãos, entidades e outras instituí ções sergipanas envolvidas nas referidas comemorações.
Parágrafo único- 4 Comissão constituída na for^ ma deste artigo, caberá programar e coordenar as respectivas ações pará realização das comemorações próprias a serem desenvol^ vidas no decorrer do ano de 1990.

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N°-jOMO 0E30 DE OuL-fÍLb^o DE 1989

Constitui Comissão Estadual das Come moraçCes do IV CENTENÁRIO DA CONQUIR TA DE SERGIPE, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Prt. 84, itens V e XXI, da Coostituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nfi 3.303, de 18 de outubro de 1989, protocolai do na Secretaria de Estado de Governo, "" Considerando a necessidade da realização de sole nidades comemorativas do IV CENTENÁRIO DA CONQUISTA DE SERGIPE, as quais devem ser revestidas de excepcional participação da co munidade sergipana; Considerando o dever do Estado de promover e in centivar as manifestações de civismo do povo, através de atos preparativos, ações específicas e eventos efetivos alusivos às comemorações, por todo território estadual. DECRETA :

Art. 29.
- P Comissão do IV CENTENÁRIO DA CONQUISTA DE/l sição:
IA Cretário de Estado da Cultu adual das Comemorações terá a seguinte compo NTES DE ALENCAR - nte; Se
IIANTÔNIO FONTES FREITAS - Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
IIIANTÔNIO FERNANDES VIANA DE ASSIS - Se cretário de Esfado da Indústria, Comérc/Õ § Turismo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni JO.9G 0 0E30 OEOifTutei^C? OE T989
IVJOSÉ LEÓ OE CARVALHO FILHO - Secreta rio de Estado do Bem-E$tar Social e Trabalho;
VJOSÉ SUÍNO DA ROCHA - Secretário de Estado de Governo;
VIBELIVALDO CHAGAS SILVA - Secretário de Estado de Desenvolvimento Municipal;
VIIFLÁVIO CONCEIÇÃO OE OLIVEIRA NETO - Se cretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia em exercício; "
VIIILUIZ EDUARDO OE OLIVEIRA COSTA - Secre tério Especial de Comunicação Social; "
IXNORMAN OLIVEIRA - Secretário de Estado da Administração; x - PAULO CARVALHO VIANA - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação;
XIANDRÉ MESQUITA MEDEIROS - Secretário de Estado de Economia e Finanças;
XIIJOÃO NACHHAOO ROLLEMBERG MENDONÇA - Se cretário de Estado da Habitação e Saneamento; "" XIII . FERNANDO FERREIRA DE MATOS - Secreta rio de Estado da Justiça; "
XIVGILTON MACHADO RESENDE - Secretário de Estado da Saúde;
XVEDUARDO ANTÔNIO CARVALHO PEREIRA - Se cretário de Estado da Segurança Pública; "
XVIEVALDO FERNANDES CAMPOS - Secretário Especial para Assuntos Parlamentares;
XVIIDEOCLÉCIO VIEIRA FILHO - Secretário Es pecial para Reforma Administrativa e Assuntos Extraordinários; "

XVIII - ANTÔNIO MILITÃO SILVA - Secretário-Che fé da Auditoria Geral do Estado; "

XIXSUZAMA MARIA FONTES AZEVEDO - Secreta ria.Chefe do Gabinete Civil;
XXVIVALDO JOSÉ DOS SANTOS - Chefe do Gá X raí do Estado; binete Militar-;, ^
XXIMANOEL CABRAL/ MACHADO - Procurador Ge GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° JIO960 DE3ODE0ifTukKC DE 1^89
XXIIMANOEL PASCOAL NABUCO D"AVILA - Procu rador Geral da Justiça;

XXIII - CLODOALDO FONTES DE ALENCAR - Reitor da universidade Federal de Sergipe;

XXIVMARIA THÉTIS NUNES - Presidente do Con selho Estadual de Cultura e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe;
XXVMARLENE ALVES DE CALUMBY - Presidente do Conselho Estadual de Educação;
XXVIANTÔNIO GARCIA FILHO - Presidente da Academia Sergipana de Letras e Representante da Fundação Joaquim Nabuco em Sergipe;

XXVII - MARIA VIRGÍNIA LEITE FRANCO - Presíden te da Fundação Augusto Franco. § ié - É atribuída ao titular dd Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, a Presidência da Comissão composta conforme este artigo.

§ 2ºQ - A Comissão Estadual manterá entendimen tos com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como, com os Prefeitos Municipais, a fim de harmonizar a participação de todo o Estado nas comemorações do IV CENTENÁRIO DA CONQUISTA DE SERGI PE.
§ 30º- Nos afastamentos, ausências ou impedi mentos dos membros da Comissão de que trata o "caput" deste art! go, os mesmos serão substituídos por seus representantes legais.
Art. 30.
- A Presidente da Comissão Estadual de signará, através de Portarias, uma Comissão Executiva Central, Comissões Regionais de Eventos e as demais comissões que se fize rem necessárias as atividades de apolo e desempenho dos traba lhos inerentes as comemorações a que se refere o art. 12 deste Decreto.
Parágrafo único- A Comissão Executiva Central caberá a coordenação permanente dos trabalhos das Comissões Re gionais de Eventos, e demais comissões designadas de acordo com o "caput" deste artigo, em todo território estadual, podendo ar ticular-se com as demais Comissões que forem constituídas por atos dos Prefeitos Municipais, visando a perfeita consecução de suas atividades específicas.
Art. 4.
fi - Este Decreto en/rar^ em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO NU p.Q(,O DÉMODÉ OitTÍifc^c? DE-1989 Art . 5fi - Revogam-se as disposições em contra rio . Aracaju , 3o de o^SrC^- o de 1989; 168$ da inde pendência e 101$ da República. ANTOKKMCARLOS VALADARES GOVERNADOR OO ESTADO Aglaê D°A^lVTOntes Ide Alencar Secretar! / de Estado Ida Cultura Meio Ambiente José Sicino ^ok Roel Secretário de Estado de Governo ( 3OSÍ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo