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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10959, de 30 de outubro de 1989

Nº 10959/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N-° JÓ . 95 9 D E 30 DE CtfTu.teK.-C? DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Administra eão, o credito suplementar de NCZ? 430.000,00, para reforço de dotação consí gnada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de NCZf 430.000,OO(quatrocentoa e trinta mil cruzados novos)pa rá reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03070212.034 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 430.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 430.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 30 de O-^J^^o de 1989; 1682 da Independer clã e 1012 da República. GOVERNADOR DO ESTADO ração

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