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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10956, de 30 de outubro de 1989

Nº 10956/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M JÓ.9 56 DE àO DE OLCfu,tSVtO DE 1969

Abre ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCZ$ 85.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Am biante, o crédito suplementar de NCZ? 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : AMBIENTE 08482472.BB9 Atividades a Cargo da FUNDESC FR 3211.02 Outras Despesas Correntes NCZ$ 85.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 85.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or çarnento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cia e 1012 da República. k^ TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L Ajedra) Ke^rttaJíed e iró: Secretar/o de Esfaáo jt Economia/é Finanças AglaeWMgMLu^cptes/de Alencar Secretária de Erfcído da Cultura e Meio Ambiente

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