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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10955, de 30 de outubro de 1989

Nº 10955/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-JO.QS? D E 3 0 DEOiOu.^^ DE 1989

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvi aento Municipal, o credito suplementar de NCZ$ 348.691,61, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Desenvolvlmen to Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 348.691,61 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e hum cruzados novos e sessenta e hum centavos) , para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03090421.510 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DIVISÃO TÉCNICA Programa de Integração Rural Investimentos en Regime de Execução Es pedal TOTAL FR NCZ$ 348.691,61(46) NCZ$ 348.691,61
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de operações de crédito contraída pelo Governo do Esta do junto à Caixa Econômica Federal-CEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cão! revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ã0 de ojy^^ o de 1989; 1682 da Inda pendência e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES .GOVERNADOR DO ESTADO Séc ré MW6 ré Mósquida Medeiros o de. Estado de-ícono Secretário de Estado inancas lv imérito Municipal

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