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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10954, de 30 de outubro de 1989

Nº 10954/1989

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Art. 12. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJO.Sff DE 3 0 DE OtCTuJrMtO OE 1989.

Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 22.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autoriza ção contida no artigo 60, item III, da Lei nO 2.691, de 30 de novembro de 1989. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricul tura. Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 22.300,00 ( Vin te e dois mil e trezentos cruzados novos), pará reforço de dotação orçamenta ria indicada a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040702O2.8B1 ATIVIDADES AO CARGO DA SUDAR FR 3211.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES NCZ$ 22.300,00 (00) TOTAL NCz$ 22.300,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária a saber: CIMENTO E IRRIGAÇÃO "" 04070202.881 ATIVIDADES A CARGO DA SUDAR FR 4311.01 AUXÍLIOS PARA INVESTIMENTOS NCZ$ 22.300,00 (00) TOTAL NCZ$ 22.300,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 3 0 de ^J^Z^uo de 1989; 168° da Inde pendência e 1010 da República. Ánymo CARLOS VAL ro CARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO ANDRE/n^%W Secreta/i o^fbt C j l jdyjJtEc^oqpf i a e Finanças %// .0 CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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