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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10953, de 30 de outubro de 1989

Nº 10953/1989

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Art. 12. Art. 39.
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GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO NÍJ0.9?3 DE BO DE C?UCTií ^W.0 DE 1989

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de HCZ$ 100.000,00, pará ré forco de dotação consignada no vigente Orca mérito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 34, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III. da Lei nÇ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de NCZ$ 100,000,00 (cem mil cruzados novos), para reforço de do tacão orçamentária indicada a seguir : 03080322.051 Auditoria na Administração Pública Estadual FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 100.000,00 (00) TOTAL NC2$ 100.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 30 de C^fitUV^ de 1989; 168° da Inde pendência e 101° da República. ANTÔNIO CARLOS VAJ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO X U^JL— idré Aerfhuita Medeiros Sectetãr/ o de Escadt efe Economia e/Finanças /jos é Sfzino da Rochj Secretári o de Estado de Governo

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