Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10952, de 30 de outubro de 1989

Nº 10952/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DÊ SERGIPE DECRET O m J04Z2, D E 30 DE Qwfii-mto DE 1969

Abre à Secretaria de Estado da Indústria, Ce mércio e Turismo, o crédito suplementar dê NCZ$ 85.000,00, pará reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. " confere o artigo 84, ítea V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA ;

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruca doe novos), para reforço de dotação orçamentária Indicada a seguir : E TURISMO 11663761.865 Projetos a Cargo da JI!CESE PR 4311.01 Auxiliou para Investimentos NCZ$ 83.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 85.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: PUBLICAS E ENERGIA 16080351.431 Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIP0RT0S 4260.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empre FR sas Comerciais ou Financeiras "NCZ$ 85.000,00 (46) TOTAL NCZ$ 85.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 30 de Ô^3fe!w5,j e 1939. X689 da Independência e 1019 da República. A /A J, CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO. ESI Secretar, Aril „ Secretário dWEstado da IndústTlaytom/rcio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo