Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10950, de 25 de outubro de 1989
Nº 10950/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni JÓ. qso D E (%STDE OUTuhk.0 DE 1989
Abre â Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NC2$ 320.000,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítea V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, Item III, da Lei r° 2.691, de 30 de novembro de 1986, DECRETA :
Art. 1.
S - Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCZ$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentárias Indicadas a seguir t 03070202.041 3120.00 3132.00 03070212.043 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Finanças Material de Consumo Outros Serviços e Encargos PR NCZ! 40.000,00 (00) NCZ! 40.000,00 (00) NCZ$ 50.000,00 (00) NCZ$ 190.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 320.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias a saber: no 03080301.182 3120.00 3131.00 03070202.025 3131.00 03070212.028 3111.02 03070211.187 3120.00 3131.00 3132.00 da NCZ$ NCZ$ SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto Especial para Incremento Arrecadação do ICM Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Remuneração de Serviços Pessoaia DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção doa Serviços Administrativos e Financeiros Despesas Variáveis Recuperação de ExatorIas e Postos Fiscais Material de Consumo NCZ$ Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ Outros Serviços e Encargos NCZ$ r FR 30.000,00 (00) 20.000,00 (00) NCZ$ 35.000,00 (00) NCZ$ 65.000,00 (00) 50.000,00 (00) S0.000,00 (00) TO.WO.00 CO0^ TOTAL NCZ$ 320.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WJ0.9ÍT0 DE oÜT DE QwfkkKO DE 1989
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 0^5" de pJ?%LvO de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1019 da República. riO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Mesquita ^édeiros Secretário flé Estado ük Economia e Ainanças