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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1095, de 8 de abril de 2025

Nº 1095/2025

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4 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 423, de 13 de março de 2025, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 33, de 21 de fevereiro de 2025, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSU DECRETO 33/2025 CARIRA – SE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Declara Situação de Emergência em toda área rural do Município de Carira, estado de Sergipe, afetada por SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme PORTARIA N° 260 de Fevereiro de 2022. O Senhor DIOGO MENEZES MACHADO, Prefeito do Município de Carira, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LEI ORGÂNICA DE N° 142/2012 e pelo inciso VI do artigo 8° da LEI FEDERALDE N° 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas do Município de Carira – SE, no período de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, período de chuvas na região, fato esse que não ocorreu, causando insuficiência hídrica em toda região do Município, o que acabou por dificultar a vida das comunidades rurais;
IIQue a Situação da SECA se agrava a cada dia nas comunidades da Zona Rural do Município, com falta de água potável para o consumo humano e animal;
IIIQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência dos desastres e é favorável a declaração de situação de emergência;
IVQue as comunidades precisam de continuidade no abastecimento de água potável por meio da operação carro pipa;
VConsidera-se, ainda, a precariedade do Município de Carira – Se, em dispor os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais do município de Carira – Se, pelo período de 180 (Cento e Oitenta) dias, a contar da data deste decreto, contando como base as informações contidas no Formulário de Informações do DesastresFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme PORTARIA N° 260 de fevereiro de 2022 . Art.: 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a Coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário. Art.: 3°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da LEI N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividade de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art.: 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em forma de Legislação Vigente. Art.: 5° Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA – SE. ___________________________________________ DIOGO MENEZES MACHADO Prefeito Municipal

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