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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10948, de 25 de outubro de 1989

Nº 10948/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O NU094S DE o$5" DE O^fí^KÜ DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o credito suplementar de NCZ$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, Item V, da Constituição Estadual, a da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1998, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir ; 15814872.887 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE FR Outras Despesas Correntes NCZ$ 100.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art! go anterior, decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : 16885382.874 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER FR Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 100.000,00 (04) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cio, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $F de Cu$Jxiv^o de 1989; 1682 da Indepen dencla e 1019 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR Secretar al/é Trabalho

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