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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10947, de 25 de outubro de 1989

Nº 10947/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Ni)O.9^ DE $ ^ DE OitfktoKCTDZ 1989

Abre a Secretaria de Estado da Educação , Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen tarde NCZ$ 47.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, Item III, da Lei nô 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 1.
S - Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Clen cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cru zados novos), para reforço de dotação orçamentária Indicada a seguir : "" 03100552.882 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZf 47.000,00 (00) NCZ! 47.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar cigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias a saber : 03090402.429 3111.02 3131.00 3132.00 3231.00 03070212.430 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoaia Outros Serviços e Encargos Subvenções Sociais DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 5.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 FR (00) (00) (00) (00) NCZ$ 10.000,00 (00) NCZ$ 15.000,00 (00) NCZ$ 9,000,00 (00) NCZ$ 47.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ° ^ de uJShJ^oàt 1989; 1689 da Independên eia e 1012 da República. Jk^ GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Wj0.9to DE Ã5" DE OiCfK^^O DE 1989 Secreta Secretário de Estadõ"TÍH deiros bonomia e Fianças ação,Ciência e Tecnologia

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