Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10945, de 25 de outubro de 1989
Nº 10945/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NiJ0.9frr DE ó?5" DEOlTTuteKG DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NC2Í 362.800,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. ré o artigo 84. item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art! go 69, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria,Comércio e Tu rismo o crédito suplementar de NC2$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a se^ guir : 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apolo ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos NCZ$ TOTAL NCZ$ 362.800,00 (00) 362.800,00 Art, 2° - Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo ante rior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo gades as disposições em contrário. Aracaju,SE, em $-ÍT de $-Jiih-Jm—o de 1989; 1682 da Independência e IOIÔ da República. CTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L Secret dré Me%qu stado Fernanaé^VT^j(a Ae Assis Secretário de Xstado da Industria,Comercio^e^ Turismo