Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10941, de 25 de outubro de 1989
Nº 10941/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nsj0.9ífp DE $f? DE OttfkteW.íTDE 1989
Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 411.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nS 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ Ali.000,00 (quatrocentos e onze mil cruza dos novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 15814832.877 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FEBEM-SE Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ TOTAL NCZ$ FR 411.000,00 (00) 411.000,00
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Ojr çamenco.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 9-Ç de ^Ol^S^ o de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. TOTOniO CARLOS VALADARES )VEMWX)R DO ESTADO Secretar! inanças JoíeTéo de Carvalho FWfho :stado do Bem Estar Saviá 1 e Trabalho