Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10938, de 25 de outubro de 1989
Nº 10938/1989
GOVERN O oe SERGIPE DECRETO MJiO.93% DE â$ DE Owftt%KO DE 1989
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCZ! 739.000,00, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei nS 2.721, de 17 de agosto de 1989, " DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Flnan ças, o crédito suplementar de NCZ$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 03090452,863 Atividades a Cargo do IESAP PR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZf 739.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 739.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários â execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento. ""
Art. 3.
S - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. "" Aracaju,SE, em $$ de etJCiVo de 1989; 1682 da Independer; cia e 101$ da República. " "ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO IjjLJL ledelros Secretário/de Estado de Economia e é Meiqutta )tC