Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10936, de 25 de outubro de 1989
Nº 10936/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M JÓ936 DE SS" DE ^trrttteK,O DE 1989
Abre â Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCZ$ 350.000,00, para reforço de dota çoeg consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCZ$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentárias Indicadas a seguir : 03050302.044 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios para Administração da Receita FR Despesas Variáveis NCZ$ 100.000,00 (00) Material de Consumo NCZ$ 200.000,00 (00) Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 30.000,00 (00) Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 350.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, en 9-5" d e u^-sL^L 0 de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1019 da República. Secret