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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10935, de 25 de outubro de 1989

Nº 10935/1989

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Art. 12. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-°J0,â35- D E ^5 " DE OuXl^^^O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de NCZ$ 50.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruza dos novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 05221372.888 3211.02 SECRETARIA PE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FüTOAP Outras Despesas Correntes NCZ$ TOTAL FR 50.000,00 (00) NCZ$ 50.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arel go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em $-5 de tpJ$JlsSv-^Qde 1989; 1682 da Independem cia e 1012 da República. fOFIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Sécrét Secretário de fstado da Educação,Ciência e Tecnologia ancas

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