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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10932, de 24 de outubro de 1989

Nº 10932/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 J0.933 ÜEtây DE OUTUBRO DE 1989

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orca inento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCZ$ 6.663.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias a seguir ; TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04130662.890 Atividades a Cargo da FUNDASE FR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 178.000,00 (00) E TECNOLOGIA 05221372.888 Atividades a Cargo da FUNDAR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 387.000,00 (00) 13070212.880 Atividades a Cargo do IPU 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 218.000,00 (00) 13754282.883 Atividades a Cargo da HOSPITASE 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 3.000.000,00 (00) 06305732.866 Atividades a Cargo do DETRAN-SE 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 180.000,00 (00) PUBLICAS E ENERGIA 16885382.874 Atividades a Cargo do DER-SE 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 2.700.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 6.663.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. ^, Aracaju,SE," em SJ-i de ütCKc-tS o de 1989; 1682 da Indepeiv dSncia e 1012 da República. Dl fi I VX 7) GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO NHÔ. 95a i i k DEOOTUfe^O DE 1989 ANTOKX^mRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Iré pésquWta Madeiros Secretário de Estada de Economia-, e FinaXcas Eoscn Freire Gaeta Secretário de Estado da Agricultur Em Secretário oe" FI Secretário de Ei Cado etito e Irrigação a e Tecnologia Secretario de Estado da Saúde ocCuo(Ajdo/ Eduardo Antônio) CarvalWoXPereii Secretári o de Zztaâb da Seeunança yfuDl(Lca ir a Neto rifes,Obras Públicas e Energia

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