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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10930, de 17 de outubro de 1989

Nº 10930/1989

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GOVERNO OE SSFtaiPB DECRET O N?JO 930 OE) ^ DEOUlUtoktO DE 1989

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do ()r garnento da SUDAR para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGrPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, cornoinado coru o disposto na Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1)64, DECRETA : Art. I? - Durante a execução do Orçamento da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAR, pará o exercício de 1989, fica o res pectivo ordenador de Despesa autorTrado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 5.090.741,00 ("Cinco mrihões, noventa mil e setecentos e quarenta e um cruzados novos! respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Fe^ dera) n? 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
? - Este Decreto entrara era vigor na data de sua pubM cação.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, f^ de $Jw^Sww o de 1989; 168? da Independência e 101? da República. "^ WTOTI0 CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO ^Andrê f^squ(Ja hWeiros Secretário de Estado de Economia e finanças Edson Freire Caetai(o Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação (Era exercício) íPjosê Siêrno àâ Rocha Secretário de Estado de Governo

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