Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10928, de 17 de outubro de 1989
Nº 10928/1989
OOVMN O om mmmoimm DECRET O Nvj0.9^ O E fr 0EO0TÍUI5K.C) OE 1989 D Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da HOSPITASE pará o exercício de 1989. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, conto! nado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 18.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, para o exercício de 1989 t fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 23.146.000,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados no vos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de majr co de 1964.
Art. 2.
fi - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %1 de dk%uj^-^d e 1989; 168 da Independência e 101 da República. ^ /^ Governador do Estado Mec Secretar^ de ps$pío ;ÇJ%tonomj^ / Finanças Gilton Machado ReákQe / Secretário de Estado da Saúde/ Secretário de Estado de Governo