s GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° 10. m DE Xt DZQ(JCfktottO OE/1989
Homologa Resoluções nas 010 e 013/ 89, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprova reajus tes de vencimentos, salários, gratT ficação de função dos servidores e o vencimento do cargo de Secretário Executivo da ADEMA. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nô 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando o disposto na Lei ns 2.721, de 17 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo nô 3.057, de 06 de outubro de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA ; Art. IA - Ficam homologadas as Resoluções n9s Controle do Meio Ambiente, aprovando, repectivamente, reajustes de vencimentos, salários, gratificação de função dos servidores e o vencimento do cargo de Secretário Executivo da ADEMA, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de agosto de 1989. rio. Art. )o - Revogam-se as disposições em contra Aracaju,^ de ^JSLAS^ O de 1989; 1682 da Inde pendência e 10ia da República. RLOS VALADARES ESTADO Aglaê Secretório de OASN, tear ia Roel Secretário de Estado de/Governo /José VizTn Ambiente ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N9 10/89 De 27 desetemhro de 1989 Reajusta vencimento, salário e adi cionai s de função de confiança dos servidore s da ADEMA. uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 99 item VI do Decreto nÇ 5.360 de 04 de junho de 1982 que regulamenta a Lei n9 2.181 de no Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto de 1989, tendo em vista o que ficou de liberad o em reunião desta data, RESOLV E :
Art. 19.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução os valores de vencimento, salário e adicionais de função dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA ficara reajustados em: to de 1989; e
II27% (vinte e sete por cento), a partir de 19 de setembro de 1989, calculados sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no inciso I deste artigo.
§ 19º^ Os atuais valores de vencimento, salário e adicionais de função de confiança da Autarquia, passam a ser os constantes dos anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 29.
-0 salário família pago por dependente ao odemo ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OO MEIO AMBIENTE wv. ,^t HUA ESTÂNCIA, 8 7-TEL (079)222-7424.CAIXA POSTAL ,O M .ARACAJUSE servidor estatutário, fica reajustado para NCz$ 2,00 (dois cruzados novos) a partir de 1989.
Art. 39.
- Nenhum servidor da Administração Estadual do Meio Ambiente, perceberá a partir de 19 de agosto de 1989, uma retribuição mensal de valor inferior ao do Salário Mínimo estabelecido pela legislação federal. Parágrafo Onico - O servidor da Autarquia mencionado no caput deste artigo que, após aplicação dos reajustes constantes ou determinados em Lei à correspondente tabela salarial, passar a ter vencimento ou salário base, em vá lor mensal inferior ao do referido Salário Mínimo, perceberá a cada mês um abono cor respondente a respectiva diferença necessária para atingir o valor integral ou proporcional, conforme a carga horária, do mesmo Salário Mínimo no mês a que se referir, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 49.
- As tabelas de vencimentos, salários e adiei onais de função de confiança da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, com os valores reajustados na forma desta Resolução deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação, e ã Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 59.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Deere to Executivo que a homologar produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1989.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de setembro de 1989 Manoel Francisco de Andrade Filhó Presidente do Conselho era Exercício edema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ^w, ,^% MU A f JTAWCIA,$T.TIL.(0T9)222.7424. CAiXA POSTAL ,04 $ A" AC AJU . St ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESOLUÇÃ O NO 10/94 De 27 de setembro de 1989 ANEX O I I DENOMINAÇÃ O Assistente Técnico Chefe de Coordenadoria Cheje de Divisão Chefe de Setor/Secretaria G E SÍMBOLO . FC-0.3 FC-Q2 KZ-Q1 QUANTIDADE OI VALOR NCZ$ A PARTIR DE 01.08.8 9 325,1 3 236,69 202,88 101,43 112,88 G E - Gratificação Especial conforme Resolução n9 15/87 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OO MEIO AMBIENTE RU A ES ÚNCIA, aT.rELiO?S)212T424.CAiKà POSTAI ,OAA.JfUC AJU . IÉ adema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI ENTE-ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESOLUÇÃO NÇ 10/89 De 27 de setembro de 1989 ANEX O IV DENOMINAÇÃ O Assistente Técnico Chefe de Coordenadoria Chefe de Divisão Chefe de Setor/Secretãria G E SÍMBOLO — FC-03 FCT0 2 FC-01 QUANTIDADE VALOR NCZ$ A PARTIR DE 01.09.89 412,92 300,60 257,66 128,82 143,36 G E - Gratificação Especial conforme Resolução n? 15/87 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OO MC!O AMBIENTE HUA f STlhOA, êT.TCL (073)212 7424 -CAIXA POSTAL ,06 1 - A"aC AJU - i i edema AWLLIUSTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBI E N TE-ADEM A CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃ O N9 13/89 De 27 de setembro de 1989 Reajusta vencimento do cargo de Secretari o Executivo da Adiei - distraçã o Estadual do Meio Am biant e - ADEMA. O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo de 12 de outubro de 1978 e na conformidade do artigo 109, § 19 da Lei n9 2,721, de 17 de agosto de 1989, tendo em vist a o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLV E : Art, 19 Reajusta nos termos desta Resolução o venci raento do Cargo de Secretario Executivo da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA,que passa a ser fixada em NCz$ 1.620,00 Ç hum mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais a partir de 19 de agosto de 1989 e NCz$ 2,057,40 (dois mil, cinqüenta" e sete cruzados novos e quarenta centavos) mensais a partir de 19 de setembro de 1989 Parágrafo Único - A título de Representação será pa^ go ao Secretario Executivo da ADEMA, o valor mensal de NCz$ 1,620,00 Omni mil, sers centos e vinte cruzados novos) a partir de 19 de agosto e NCZ$ 2.057,40 (dois rail, cinqüenta e sete cruzados novos e quarenta centavos) a partir de 19 de setembro de 1989, ficando revogada toda e qualquer outra concessão ou pagamento de igual nature zá, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- A Remuneração total do Secretario Executi vó da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA (vencimento, representação e edema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MElO AMBIENTE RUA EMlNCiA, 67-Tt L (079)222.7424.CAfX A POSTAL .OM - A" AC AJU - SC vantagens pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (vencimento e representação) de Secretario de Estado, ficando limitado a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Esta Resolução entrara em vigor com o De creto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 27 de setembro de 1989 Manoel Francisco de Andrade Filão Presidente Ao Conselho em Exercício AOMIMI$TAAfAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE HU A (STlMCM,$?.?(UO?$M M T424 CAIXA PO%fML,Oêé . AftMAJU - SC adema
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