Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10926, de 17 de outubro de 1989
Nº 10926/1989
GOVERN O DE SERGIPE . DECRETO N=)0.9^ D E p DEOtrTítto^O DE 1989
Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de tejr rá localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, destina das a Construção da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/ Atalaia Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v e xxi, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal nô 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fe derais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bró de 1978, de conformidade com o disposto no art. 58, inciso xxiv, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3.188, de 12 de outubro de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar me didas que venham contribuir direta ou indiretamente, no seu de senvolvimento econômico; Considerando que a construção da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova, contribuirá, sensível mente, para o desenvolvimento econômico e social da Região com reflexos positivos pará o setor industrial e a produção agríco lá, bem como, para a melhoria das condições de vida das popula ções abrangidas; Considerando, por fim, que da utilidade pública decorrente da construção dessa Rodovia, resulta a possibilidade legal da desapropriação das necessárias áreas de terra, DECRET A :