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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10926, de 17 de outubro de 1989

Nº 10926/1989

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GOVERN O DE SERGIPE . DECRETO N=)0.9^ D E p DEOtrTítto^O DE 1989

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de tejr rá localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, destina das a Construção da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/ Atalaia Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v e xxi, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal nô 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fe derais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bró de 1978, de conformidade com o disposto no art. 58, inciso xxiv, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3.188, de 12 de outubro de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar me didas que venham contribuir direta ou indiretamente, no seu de senvolvimento econômico; Considerando que a construção da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova, contribuirá, sensível mente, para o desenvolvimento econômico e social da Região com reflexos positivos pará o setor industrial e a produção agríco lá, bem como, para a melhoria das condições de vida das popula ções abrangidas; Considerando, por fim, que da utilidade pública decorrente da construção dessa Rodovia, resulta a possibilidade legal da desapropriação das necessárias áreas de terra, DECRET A :

Art. 1.
Q - Ficam declaradas de utilidade pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, e respectivas ben feitorias, localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, nes^ te Estado de Sergipe, de propriedade de Benedito do Espirito San to, José Brandão Menezes, Paulo Maiá Lopes, Marisa Santos, Alber^ to Franco, Maria Antonia dos Santos, Antônio Pedro Dantas e ou tros, destinadas a construção da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova, numa extensão de 6,00 KM (seis quilo metros).
Parágrafo único- As áreas de terra a que se ré fere o "caput" deste artigo, constituir-se-ão partes:integrantes da necessária faixa de domínio, da Rodovia SE-100, trecho Barra dos Coqueiros/Atalaia Nova, constituindo, cada área, com largura variável, ao longo do sentido Norte-Sul, da Rodovia a ser cons GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Nf%O.916 )EW OE OuXik^^O OE .1989 truída, 10 (dez) metros do lado direito do respectivo eixo projé tado e variável do lado esquerdo. "
Art. 2.
fl - As áreas de terra declaradas de ut iii dade pública por este Decreto serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departamento de Estradas de RodagemDER/SE, para construção da Rodovia indicada no "caput" do artigo 1Q deste mesmo Decreto.
Art. 30.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilioade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Pare fins de imissão provisó ria ne posse dos referidos imóveis, poderá ser alegada a urgên cia de que trate o art. 15 do Decreto-Lei Federal nô 3.365, de
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju A 4 de ^2tS--- o de 1989; 1682 da Inde pendência e luís da Repyplica. AN )VERNAOOR/DO IDO Flávio Conceição de Oliveira Secretário de Estado dos Transpor Obras Públicas e^Energia em exercício •iWJ ísé^Slifó? atério de Estado de/Governo OASN.

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