Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10924, de 17 de outubro de 1989
Nº 10924/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wj0,9ík DE M" DEOUTfLLW%O DE 1989
Abre à Secretaria de Escado da Agricul Cura,Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de NCZ$ 50.000,00, pã rá reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 50.000,00(cin quenta nil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a se guir : 04181112.094 3212.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO Manutenção Técnica e Administrativa da EMATER-SE Outras Despesas Correntes NCZ$ TOTAL NCZ? FR 50.000,00 (00) 50.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em dência e 1012 da República. J de6káLL^ o de 1989; 1682 da Indepen C O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Séc Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação Em Exercício