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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10923, de 17 de outubro de 1989

Nº 10923/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5J0.995 DE^M" DEOuCTutewec? DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o credito suplementar NCZ$ 120.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 86, item V v da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria,Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 120-000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 11623462.089 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Promoção Industrial a Cargo da C0DISE FR Outros Serviços 6 Encargos NCZ$ 120.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 120.000,00
Art. 29.
- Oe recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Y^ dedxáLJt^O de 1989; 1682 da Independen cia e 1012 da República. Secreta romatÃRLos VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André í^quitaTMeitaeté dê^Ect Fernandes%VtaAa de Assis Secretári o de Estado da Indústria,Comérc/o e Turismo

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