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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10922, de 17 de outubro de 1989

Nº 10922/1989

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JQmz DE fc DZOíflhtottO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, " DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o credito suplementar de NCZ$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03080251.181 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Construção de Postos Arrecadadores e Fisca lizadores FR Obras e Instalações NCZ$ 2.050.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 2.050.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar rigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua pub11 cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em V^ de Q^éí^uu? de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. —^ "" aO^XARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Mes^uita^Medeij Secretário de Estado de economia e Finanças

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