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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10921, de 17 de outubro de 1989

Nº 10921/1989

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Art. 1. Art. 3.
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O O VERN O OC SERGIPB DECRET O N?j0.saj DE Jl 4 DE.O ULfüL%%O DE 1989

Alter a I um it e pará abertura de créditos suplementares durante a exe cúcio do Orçamento da FUNDESE pará o exercício de 198g. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n? 4.320. de 17 de março de 1)64, DECRETA :

Art. 1.
? - Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desen volviroento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, pará o exercício de I989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCzS 4.306.540,00 (Quatro milhões, trezentos e seis mil, quj^ nhentos e quarenta cruzados novos! respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 2? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cio.
Art. 3.
? " Revogara-se as disposições era contrário. Aracaju, VY defiM^k^L^o de 1989; 168? da tndependinci Secreta/fio de. EsJ AtWJftf(TCAftLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André^escyi tá Medetros^ ,Economi; Inanças Jo^fe Léo de Carvalho Fi Lno Secretário de Estado do Bem Estar Soe Iau e Trabalho !) José Sízino da Rocha Secretario de Estado de Governo

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