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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10920, de 17 de outubro de 1989

Nº 10920/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°)O-920 DE ^ t DE CwTu^vt^D E 1989

Abra a Secretaria da Estado da Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 1.000.000,00, pará reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Ítea V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Pl nanças, o crédito suplementar de NCZ$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária Indicada a seguir : 03070212.043 6120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS . Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros PR Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 1.000.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em )^ de gk%^uucd e 1969; 1682 da Itidepen dência e 1012 da República. ^ sANTOTIO CARLOS VALADARES, GOVERNADOR DO ESTADO AndréJ^q3ft a tfedeinks Secretário de Eatadtf dyEconoAla e Finanças

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