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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10919, de 17 de outubro de 1989

Nº 10919/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NÍJ0.9)9 DE H DE Om%L^StO DE 1989

Abre ã Assembléia Legislativa,, o crédito suplementar de NCZ! 450.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítea V, da Constituição Estadual, e da autorização com tida no artigo 6S, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de NCZ$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir ; 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa PR 4120.00 Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 450.000,00 (00) NCZ$ 450.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub11 cação, revogadas as disposições em contrário. "" Aracaju,SE, em ^ ^ de $tJoTC^^ o de 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. "" 6t/^t GOVERNADOR DO ESTADO /André Mesquita Medeiros Secretário de EstadV de Economia/4 Finanças

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