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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10918, de 17 de outubro de 1989

Nº 10918/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°)0.9)i DE ^4- DE OU-fuLtoKO DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de NCZ$ 350.000,00, para reforço de dotações consl gnadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1985, DECRETA ;

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Segurança Publica , o crédito suplementar de NCZ$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados no vos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 06301772.123 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Policiamento e Segurança Militar Despesas Variáveis NCZ$ Material de Consumo NCZ$ Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 300.000,00 FR (00) (00) 30.000,00 (00) TOTAL NCZ? 350.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em %1 de ^JjJf^Si^o de 1989; 1689 da Independên cia e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Másqmca Medeiros Secretário de EstaVo de Economia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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