Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10917, de 17 de outubro de 1989
Nº 10917/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MjO.gjm DE V^ DE QiJCfkXMJD DE 1989
Abre â Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o credi to suplementar de NCZ$ 400.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de NCZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : PÚBLICAS E ENERGIA 16080351.431 Programação a Cargo da Empresa Administra dora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS " 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Espe FR ciai NCZ$ 400.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J^ de O^SL^^ o de 1989; 1682 da Inde pendência e 1019 da República. ANTÔNÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de/Espado de/Eéonbmíá/s Finanças FlavTo/Conceiçao/de Oliveira Neto Secretário de Estado dos Transport/s,Qüras Públicas e Energia