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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10916, de 17 de outubro de 1989

Nº 10916/1989

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NiJo,gjiÉ DE V^ DE CttfítklttfDE 1989

Abre ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito supIêmen tar de NCZ$ 600.000,00, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 86, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj. da no artigo 62, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA : Art, 12 - Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 16885371.874 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER-SE Auxílios para Investimentos TOTAL FR NCZ$ 600.000,00 (00) NCZ$ 600.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigeo te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em V^ de oJâUx^- o de 1989; 1689 da Indepen dencia e 1012 da República. -^ " ^C^OL. Secre TIO CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Jfeáqtfit a Jfefe ft(pj de Esíadi df Economia e i riças Flâvl6 Conceição de Olive/ira Neto Secretário de Estado dos íransportes)ÍObras Públicas e Energia (em exercício

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