Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10915, de 17 de outubro de 1989
Nº 10915/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°jK).Qjif D E J ^ DE Ou-Tu-^veO DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de NCZ$ 100.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 6Q, item UI , da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 13754281.263 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Ações Integradas de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCZ$ 100.000,00 (25) NCZ$ 100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior t decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : 13070251.268 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SA0DE GABINETE DO SECRETÁRIO Construção,Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCZ$ 100.000,00 (25) NCZ$ 100.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^ de "S^Sr^S-^o de 1989; 1689 da Independia eia e 1012 da República. ^ Andr Secretário d ton %eshadtf Rqaanae Secretario de Estado da Saúde