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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10914, de 17 de outubro de 1989

Nº 10914/1989

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Art. 22. Art. 39.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRET O mj0.9fk : j"t DEOurAbfcCCí DE 1989

Abre ao Tribunal da Contas do Estado, o credi to suplementar de NCZ$ 271.000,00, para refor go de dotações consignadas no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 13, da Lei nS 2,721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o credi to suplementar de NCZ? 271,000,00 (duzentos e setenta a hum mil cruzados novos),pa rá reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir : 01020022.004 3111.01 01824952.005 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira FR Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 171.000,00(00) Encargos com Inativos e Pensionistas-TCE Inativos NCZ? 100,000,00(00) TOTAL NCZ$ 271.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará era vigor na data de sua publica cio, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em M de O^kA^ o de 1989; 1689 da Indepen dencia e 1012 da República. ^) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André iíesguit^r Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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