e - A Comissão especial de Controle Adminis trativo - CECAD, tem as seguintes competências:IReceber e registrar denuncias ou recla mós contra atos, fatos ou procedimentos administrativos dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual e seus agen tes;
IIVerificar a procedência das denúncias ou reclamos recebidos e registrados;
IIIAcionar a participação dos órgãos ou entidades, ou mesmo dos agentes pubH cós ou servidores públicos, envolvidos nas denúncias ou reclamos, solicitando esclarecimentos preliminares;
IVSolicitar, acompanhar e cobrar a reaH zaçao de Sindicâncias ou Inquéritos Administrativos, ou mesmo Policiais, pertinentes às denúncias ou reclamos;
VPromover e acompanhar, junto a Procura doriá Geral do Estado, Procuradoria Ge raí da Justiça, Auditoria Geral do Esta do e/ou Secretarias de Estado, as demais providências cabíveis; Vi - Cobrar a regularização ou correção dos atos ou procedimentos que mereçam repa ros;
VIIManter o Governador do Estado permanen temente informado a respeito da verif^ cação e apuração das denúncias ou recla mós;
VIIIPrestar as informações e esclarecimen tos necessários aos Poderes Legislar vó e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, quan do solicitado, bem como dar ampla divul^ gação quanto ã apuração das denúncias ou reclamos. ipur/açao da GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/JLC9J3 D E Jl^ DE QitfuLtoKO DE 1989
Parágrafo único- Os órgãos e entidades, respon sáveis pela realização de sindicâncias ou inquéritos, pela regu larizaçã"o ou correção de atos ou procedimentos e pela adoção de outras providências cabíveis, a que se referem os incisos do "caput" deste artigo, manterão a CECAD permanentemente informada a respeito do andamento e resultado dos respectivos trabalhos.