Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1091, de 8 de abril de 2025
Nº 1091/2025
Acrescenta o Capítulo XX-A ao Título I, do Livro III, compreendendo os arts. 593- L a 593-R; revoga o Item 44 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 4247/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 22, de 06 de dezembro de 2024, D E C R E T A:
TÍTULO I
CAPÍTULO XX
A DAS OPERAÇÕES DE VENDA A BORDO REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (Ajuste SINIEF nº 22/2024)