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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10909, de 17 de outubro de 1989

Nº 10909/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE D E DECRETO NüJO-903 V^- DE OilllSlVs.K.0 DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de NCZ$ 54.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vi gente Orçamento. fere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1968, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia, o credito suplementar de NCZ$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruza dos novos), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 08070202.061 3111.02 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Conselho Estadual de Educação Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL FR NCZ$ 4.000,00 (00) NCZ$ 50.000,00 (00) NCZ$ 54.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo an terlor decorrerão de anulações de dotações orçamentarias, a saber 03100561.463 4130.00 03102171,464 4130.00 03070211.465 4130.00 03100571.466 4130.00 03100551.467 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Promoção ao Desenvolvimento de Plantas Piloto Investimentos em Regime de Execução Especial Formação de Recursos Humanos Investimentos em Regime de Execução Especial Aquisição de Equipamentos para o ITPS Investimentos em Regime de Execução Especial Programa de Cooperação Técnica Investimentos em Regime de Execução Especial Apoio as Atividades de Pesquisas Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 10.000,00 4.000,00 15.000,00 10.000,00 15.000,00 54.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^ de(L(%^L^o de 1989; 1682 da Independi ica. -^ ^ f eneia e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W-JO.%OQ DE VY DEOU-fktA%(? DE 1969 ANT(M06eAItLCJ3 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Secretário de Estado Secretario de Estado dã Educação, Ciência e Tecnologia

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