Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10908, de 17 de outubro de 1989
Nº 10908/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJO.?(X DE J^ DE OirrítbVtO DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Cultura e Melo Ambiente, o crédito suplementar de NCZ$ 133.653,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dã Cultura e Meio Am biente, o crédito suplementar de NCZ$ 133.653,00 (cento e trinta e três mil,seis centos e cinqüenta e três cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 2500O SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE 13774562.867 Atividades a Cargo da ADEMA FR 3211.02 Outras Despesas Correntes NCZ$ 133.653,00 (00) TOTAL NCZ$ 133.653,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em V^ de i^-S"Wa^o de 1989; 1682 da Independência e 1019 da República. -^ /" e^ - WWÍ O CARLOS VAU VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO led, Secretário de (Erffado ^é Economia e/finançae Aglaê DV^frttieVj)óntes de/Alencar Secretária de Estano da Cultur$r e Meio Ambiente