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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10907, de 17 de outubro de 1989

Nº 10907/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O N:)OM ÍV DEOlcTktel^O DE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Educação , Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de NCZ$ 340.350,00, para reforço dã dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza cio contida no artigo 69, Item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ci eneia e. Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 340.350,00 (trezentos e qua renta mil, trezentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotação or cimentária indicada a seguir : 08421881.222 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ TOTAL NCZ$ FR 340.350,00 (22) 340.350,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^Y" de OV-S^JH-UO de 1989; 168? da In dependência e 1012 da República. —J Secre Inançâa Secretário de EsCãdo da Educação,Ciência e Tecnologia

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