Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10906, de 17 de outubro de 1989
Nº 10906/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M)O.QOÍ D E V"V DEOUiU-^lt^DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 689.671,00, pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, ítea V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 689.671,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e hum cruzados novos), para reforço de dotação orçamen tiria indicada a seguir : E TRABALHO 15814872.667 Atividades a Cargo da FUNDESE 3211,02 Outras Despesas Correntes NCZ$ 689.671,00 (00) TOTAL NCZ$ 689.671,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE, em VV de (P^SbJ^-,o de 1989; 1689 da Independin cia e 1019 da República. -^ Finanças Carvalho/fÜho oclal e Trabalho