Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10903, de 16 de outubro de 1989
Nº 10903/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍJK?.SCQ DE tt^7 DE ÕLCÍaeiftO DE 1989
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de NCZ$ 70.000,00,pa rá reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, Item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crã dito suplementar de NCZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 01020022.004 3120.00 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira FR Material de Consumo NCZ$ 30.000,00 (00) Outros Serviços e Encargos NCZ$ 40.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 70.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em í6? de t-S^l^ o de 1989; 1682 da In dependência e 1012 da República. •—^ Secreta :0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ré Maéqui4a Medeiros de EGtado^oe Economia e Finanças