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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10902, de 16 de outubro de 1989

Nº 10902/1989

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N2io.9oa DEÍ6 DE OUrUDA O DE 1969

Antecipa comemorações do dia 24 de ou tubro de 1989. O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens IV e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei na 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com ^ Legislação Federal a respeito, Considerando que o dia 24 de outubro data consa grada a comemoração popular e tradicional da Independência de Sergipe, recai, neste ano de 1989, em urna terça-feira dia útil de serviço, Considerando, por Fim, que a antecipação da comemoração, neste ano, do dia 24 de outubro pará o dia 23 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serv^ co público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA : Art. ié - Ficam antecipadas, neste ano de 1989, pará o dia 23 de outubro, as atividades comemorativas do dia nai da Independência de Sergipe.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 3.
S - Revogam-se as disposições em contra Aracaju, ^ 6 de (L%LüCuKc de N 1969;„ 1 pendência e iole da República. AwrwiicrcAffLOS VAI GOVERNADOR DO ESTADO ffSosé Rizino daí Roerá Secretário de Estado de Governo JRNC.

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