Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10902, de 16 de outubro de 1989
Nº 10902/1989
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N2io.9oa DEÍ6 DE OUrUDA O DE 1969
Antecipa comemorações do dia 24 de ou tubro de 1989. O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens IV e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei na 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com ^ Legislação Federal a respeito, Considerando que o dia 24 de outubro data consa grada a comemoração popular e tradicional da Independência de Sergipe, recai, neste ano de 1989, em urna terça-feira dia útil de serviço, Considerando, por Fim, que a antecipação da comemoração, neste ano, do dia 24 de outubro pará o dia 23 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serv^ co público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA : Art. ié - Ficam antecipadas, neste ano de 1989, pará o dia 23 de outubro, as atividades comemorativas do dia nai da Independência de Sergipe.