Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10901, de 16 de outubro de 1989
Nº 10901/1989
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° io.9ol D E J 6 DEOOTOSftO DE 1989
Abre a Secretaria da Estado da Economia a Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 1.313.000.00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, ítea III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1986, "" DECRETA :
Art. 19.
- Pica aberto à Secretaria de Estado de Economia e FI nanças, o crédito suplementar de NCZ$ 1.3X3.000,00 (hum milhão, trezentos e treze mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria Indicada a seguir: 03090402.177 4313.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Fundo Espacial de Desenvolvimento Rural Integrado FR Contribuições a Fundos NCZ$ 1.313.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 1.313.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em )b de lUuXuiko de 1989; 1685 da Indepen dencia e 1019 da República. tO tARXOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ídre^kãKlty Medeiro! Secretario de Estado dê Economia/e Finanças