Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 109, de 1 de julho de 2022
Nº 109/2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022; Considerando a obrigatoriedade do cumprimento da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, em 17 de junho de 2022, ainda que de caráter precário e sob condição resolutória, D E C R E T A: