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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10898, de 16 de outubro de 1989

Nº 10898/1989

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Art. 1. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N210.898 DE j.6 DE OUTUBRO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar NCZ$ 1.099.000,00, para reforço de dota çoes consignadas oo vigente Orçamento. " lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização comi da no artigo 6°, íten III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, " DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o credito suplementar de NCZ$ 1.099.000,00 (Hum milhão, noventa I nove mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a se guir : 16804731.414 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 4130.00 08070202.063 3120.00 3131.00 08070202.173 3120.00 3131.00 3259.00 4130.00 08462241.216 3231.00 4130.00 08070212.175 3111.02 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto de Apolo a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Despesas Variáveis NCZ$ Material de Consumo NCZ$ Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ Outros Serviços e Encargos NCZ$ Equipamentos a Material Permanente NCZ$ Investimentos em Regime de Execução Es pecial ^ " NCZ$ Manutenção do Conselho Regional de Des portos Material de Consumo NCZ$ Remuneração de Serviços Pessoaia NCZ$ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo NCZ$ Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ Outras Transferências a Pessoas NCZ$ Investimentos em Regime de Execução Es pedal Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador Subvenções Sociais NCZ$ Investimentos em Regime de Execução Es pecial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Flnanceiros-SEEL Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ NCZ$ NCZ$ 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 FR (00) (00) (00) (00) 65.000,00 (00) 250.000,00 (00) 1.000,00 (00) 5.000,00 (00) 5,000,00 (00) 3.000,00 (00) 100,000,00 (00) NCZ$ 150.000,00 (00) 100.000,00 (00) 350.000,00 (00) 10.000,00 (00) 10.000,00 (00) GOVERN O DE SERGIPE DECRETO MUO.%9% D E J Ê DE OUTUBRO DE 1989 08462242.146 3132.00 4120.00 14794792,422 3131.00 14804752-421 3131.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO Apolo ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho Remuneração de Serviços Pessoais Acompanhamento de Cargos•Salários e Ne goclações Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ FR 25.000,00 (00) 5.000,00 (00) 5.000,00 (00) 5.000,00 (00) NCZ$ 1.099.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação t revogadas as disposições era contrário. Aracaju,SE, em )(Q de (L)AJZUW de 1989; 1682 da Indepen dencla e 1012 da República. Secret José LetKde Carvalho Filhó, iscado do Bem Estar Social ef Trabalho

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