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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10897, de 10 de outubro de 1989

Nº 10897/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 35.
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GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO M)O.WTDE JÓ DE OoTtOaieO DE 1989

Abre â Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCZ$ 3.808.068,31, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de NCZ$ 3.808.068,31 (três milhões, oitocentos e oito mil, sessen tá e oito cruzados novos a trinta e hum centavo), pará reforço de dotações orca Dentárias indicadas a seguir : 13070251.268 AUÔ.00 13754281.263 4130.00 4130.00 13070212.096 4130.00 13754282.403 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE GABINETE DO SECRETÁRIO Construção,Recuperação e Reequlpanento de Unidades de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial Programa de Ações Integradas de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial Investimentos em Regime de Execução Especial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Investimentos em Regime de Execução Especial DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÜDE Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Central de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCZ$ 1.450.000,00400) NCZ$ 350.000,00(00) NCZ$ 518.891,30(25) NCZ$ 800.000,00(00) NCZ$ 689.177,01(00) NCZ$ 3.808.068,31
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua pu bllcaçáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em lO de o4rJ^-^-o de 1989^-1689 da Indepen dendê e IOIÔ da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍJO.3 ^ D E jLC? DE OurTutok(J DE 1989 Secre Economia e Finanças ilton Machado Secretário de Estado da Saúde

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